LEI Nº 2.086, DE 10 DE MAIO DE 1991

 

Dispõe sobre: Concessão gratuita de uso de área de propriedade do Município, a Sociedade Amigos do Jardim Boa Vista.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder à SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM BOA VISTA, a título de concessão Real de USO, gratuitamente, áreas de propriedade do Município, descritas no Artigo 3º desta Lei, de acordo com O Artigo 117, § 1º, da Lei nº 1.994/90, da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 2º  A SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM BOA VISTA está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  As áreas de terreno a serem cedidas assim se descrevem:

 

ÁREA A

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Itapeva, lote 07, Quadra "O" do Jardim Boa Vista, Gleba 2, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 540,55m².

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Itapeva onde mede 10,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 54,37m, confrontando com o lote 06, do lado esquerdo mede 53,74m, confrontando com o lote 08, nos fundos mede 10,02m, confrontando com o loteamento Jardim dos Eucaliptos, perfazendo uma área total de 540,55m².

 

ÁREA B

 

SITUAÇÃO: Localiza·-se à Rua Itapeva, lote 06, Quadra "O" do Jardim Boa Vista, Gleba 2, município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 546,85m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Itapeva onde mede 10,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 55,00m, confrontando com o lote 05, do lado esquerdo mede 54,37m, confrontando com o lote 07, nos fundos mede 10,02m, confrontando com O loteamento Jardim dos Eucaliptos, perfazendo uma área total de 546,85m².

 

ÁREA C

 

SITUAÇÃO: localiza-se à Rua Itapeva, lote 05, Quadra "O", do Jardim Boa Vista, Gleba 2, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 553,15m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Itapeva onde mede 10,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 55,63m, confrontando com o lote 04, do lado esquerdo mede 55,00m, confrontando com o lote 06, nos fundos mede 10,02m, confrontando com o loteamento Jardim dos Eucaliptos, perfazendo uma área total de 553,15 m².

 

ÁREA D

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Itapeva, lote 04, Quadra "O", do Jardim Boa Vista, Gleba 2, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 559,45m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Itapeva onde mede 10,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 56,26m, confrontando com o lote 05, nos fundos mede 10,02m, confrontando com o loteamento Jardim dos Eucaliptos, perfazendo uma área total de 559,45m².

 

Art. 4º  A concessão de que trata o artigo 1º, será regulamentada através de contrato, onde constará as cláusulas da concessão.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão, que será estabelecido no contrato, ou extinguindo-se a SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM BOA VISTA, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área concedida, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM BOA VISTA, direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor