LEI Nº 2.089, DE 24 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre: Declara de Utilidade Pública o Recanto Assistente Dona Adélia.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada entidade de utilidade pública o RECANTO ASSISTENCIAL DONA ADÉLIA, fundado em 18 de março de 1.989.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante de presente, cópia dos Estatutos e a relação nominal da Diretoria do Recanto Assistencial Dona Adélia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de maio de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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