LEI Nº 2.096, DE 28 DE MAIO DE 1991

 

Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º    Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de maio de 1.991, extensivo aos Inativos, sobre a Tabela de Referências e Vencimentos, constantes da Lei nº 2.084, de 25 de abril de 1.991, no valor de 12% (doze por cento).

 

Art. 2º  Fica o setor de contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos verificadas no cálculo do valor, em decorrência deste reajuste mencionado por esta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1.991.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de maio de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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