LEI Nº 2.099, DE 06 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre: Fixa a tarifa de transporte coletivo e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a tarifa do serviço de transporte coletivo fixada em Cr$ 120,00 (Cento e vinte cruzeiros), para as linhas municipais.
Art. 2º O passe mensal deverá ser vendido com desconto de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), correspondente a 16,67% (dezesseis, sessenta e sete por cento) a menor, sobre o valor da tarifa fixada nesta Lei, para toda pessoa física interessada, no período do 1º ao 10º dia de cada mês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de junho de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor