LEI Nº 2.101, DE 18 DE JUNHO DE 1991

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

1. DAVI MANOEL DA SILVA (B.1 ADM. PART. S/C LTDA.)

I.P.T.U. ref. Exercícios de 1.990 e 1.991

2. EDGAR VITORINO DE CRISTO-ESPÓLIO

I.P.T.U ref. Exercícios de 1.989 / 1.990 / 1.991

3. JOSE FACKRI

I.P.T. U ref. Exercícios de 1.990

4. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA

I.P.T.U ref. Exercícios de 1.985/1.986/1.987/1.988/1.989/1.990

5. MILTON CORTEGOZO

Taxa de pavimentação da rua Izaias Matiazzo nº 138- B Serpa

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de junho de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor