LEI Nº 2.101, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA |
1. DAVI MANOEL DA SILVA (B.1 ADM. PART. S/C LTDA.) | I.P.T.U. ref. Exercícios de 1.990 e 1.991 |
2. EDGAR VITORINO DE CRISTO-ESPÓLIO | I.P.T.U ref. Exercícios de 1.989 / 1.990 / 1.991 |
3. JOSE FACKRI | I.P.T. U ref. Exercícios de 1.990 |
4. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA | I.P.T.U ref. Exercícios de 1.985/1.986/1.987/1.988/1.989/1.990 |
5. MILTON CORTEGOZO | Taxa de pavimentação da rua Izaias Matiazzo nº 138- B Serpa |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de junho de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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