LEI Nº 2.103, DE 25 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-21 como Perímetro da Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 agosto de 1.990, a ZUD-21, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Corina, lote 18, Quadra M, Jardim Vera Tereza, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, estado de São Paulo.
ÁREA: 264,00 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Corina, onde mede 11,00 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 24,00 m, confrontando com o lote 19; do lado esquerdo mede 24,00 m, confrontando com o lote 17. Nos fundos mede 11,00 m, confrontando com o lote 05, perfazendo uma área total de 264,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1.978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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