LEI Nº 2.105, DE 25 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-22 como Perímetro da Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida ao Artigo 1º do decreto nº 1.813, de 20 de 1.990, a ZUD-22, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se á AV. Paulicéia, quadra E Jardim Virgínia, município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha.
ÁREA: 9.713,30 m².
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular, com frente para a Avenida Paulicéia, onde mede 183,00 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 135,65 m, confrontando com propriedade da Gazeta, do lado esquerdo mede 130,68 m, confrontando com propriedade da Gazeta, perfazendo uma área de 9.713,30 m².
Art. 2º A característica de Zona de uso diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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