LEI Nº 2.109, DE 24 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de Cr$ 43.000.000,00 (Quarenta e três milhões de cruzeiros), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeios

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

7.000.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeios

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

150.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargo

500.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeios

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1. 

Remuneração de Serviços Pessoais

1.000.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

0307020.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeios

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

4.350.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

158.487.2.004

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeios

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

20.000.000,00

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeios

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000.000,00

 

TOTAL

43.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo Artigo 1º, Será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

1058323.1.006

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. I

Investimentos

 

4.1.1.0 

Obras e Instalações

 43.000.000,00

 

TOTAL

43.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de julho de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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