LEI Nº 213, DE 05 DE ABRIL DE 1963

 

Dispõe sobre: locação do prédio para médico residente.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a locar o predito de propriedade de D. ANA LUIZA OLIVEIRA DE ANGELIS, sito à Avenida Dr. Armando Pinto, nº 426, pelo espaço de um ano, com o aluguel mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  O prédio, de que trata a locação prevista neste artigo, destina-se ao médico residente do Hospital Municipal de Caieiras.

 

Art. 2º  Fica isento do Imposto predial e taxa sanitária o imóvel de que trata a locação referida no artigo 1º, pelo espaço de 1 ano, a contar da data do contrato.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da verba 451-8-49-4- DESPESAS DIVERSAS – EVENTUAIS.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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