LEI Nº 2.113, DE 26 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura do Município de Caieiras, a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, área de 379,49 m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e nove centímetros), para regularização da abertura do prolongamento da Av. Pres. Juscelino K. de Oliveira, no Jardim Monte Alegre, Bairro Vera Tereza, neste Município, de propriedade de ARSEME- INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA- com a seguinte descrição:
"Começa num ponto localizado na lateral da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, divisa com terras de FRANCO- FUSÃO — INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Daí segue pela lateral da referida Avenida, confrontando com ARSEME- INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., em dois segmentos de reta sendo um de 6,15 m e de outro de 20,75 m. Deflete a esquerda e atravessa a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira com qual confronta e mede 14,01 m. Deflete à esquerda e segue confrontando com ARSEME - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., em dois segmentos de reta, sendo um de 17,40 m e de outro de 9,91 m. Deflete à esquerda e mede 15,53m, atravessando a Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira com a qual confronta, até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 379,49 m².
Art. 2º A área descrita no Artigo anterior, destina-se ao prolongamento da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, conforme croqui anexo que passa a integrar esta Lei.
Art. 3º As despesas cartorárias decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do doador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de julho de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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