LEI Nº 2.115, DE 07 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581031.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Inst. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

500.000,00

 

TOTAL

500.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo Artigo 1º, será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.006

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 500.000,00

00

TOTAL

 500.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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