LEI Nº 2.116, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre: Concessão gratuita de uso de área de propriedade do Município, à Mitra Diocesana de Bragança Paulista.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, a título de Concessão Real de uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 264,20 m² (duzentos e sessenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), localizada à Rua Clarice, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.
Art. 2º A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida é assim descrita conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais, da Prefeitura Municipal.
OBJETO: Descrição perimétrica de área sem benfeitorias, para fins de cessão em comodato.
SITUAÇÃO: Localiza-se no loteamento Vila Angélica, aprovado pelo processo nº 124, de 09 de março de 1.976, a Rua Clarice, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 264,20 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: O Marco M-1, tomado como início dos trabalhos topográficos, situa-se na Confluência do lote 14, com o balão de retorno na Rua Clarice. Daí segue com rumo magnético de 20º13' SE e distância de 13,05 m, com rumo magnético de 60º30' SW e distância de 4,00 m, até o marco M-3. Daí, deflete à esquerda com rumo magnético de 22º55' SE e distância de 9,10 m., até o marco M-4. Daí deflete novamente à esquerda com rumo magnético de 79º59' NE e distância de 6,18 m, até o marco M-5. Daí deflete novamente a esquerda com rumo magnético de 5º46' NE e distância de 26,13 m, até o Marco M-6. Daí de frente à esquerda com rumo de 84º14' NW e distância de 8,10 m, até o Marco M-7. Daí segue com desenvolvimento de 8,69 m, e raio igual a 6 m, indo encontrar o marco M-1, início desta descrição perimétrica.
Art. 4º A concessão de que trata o Artigo 1º será regulamentada através de Contrato, onde constará a cláusula da concessão.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA direito a quaisquer indenizações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de agosto de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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