LEI Nº 2.117, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre: Denominação de Jardim Público.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica denominado JARDIM MUNICIPAL KITO-ORTEGA, o Logradouro de propriedade pública, localizado na Rua Aziz Fackri, esquina com a Rua Domingos do Carmo Leite, centro em nosso Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de agosto de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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