LEI Nº 2.119, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre: Contratação de pessoal ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A contratação de que trata o artigo, será efetivada de forma que não caracterize, em hipótese alguma vinculo empregatício.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de agosto de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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