LEI Nº 2.120, DE 30 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre: Majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de agosto de 1991, a todos os servidores da municipalidade, de 13% (treze por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no calculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes dos Artigos 1º e 2º, desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicionais suplementares, para atender dotações de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1991.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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