LEI Nº 2.121, DE 30 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o concedido um reajuste sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de agosto de 1991, extensivo aos Inativos, sobre a Tabela de Vencimentos anexa à Lei nº 2.111 de 26-07-91, no valor de 13% (treze por cento).
Art. 2º Fica o setor de contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos, verificadas no calculo do valor, em decorrência deste reajuste mencionado por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1991.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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