LEI Nº 214, DE 05 DE ABRIL DE 1963

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio aos escolares pobres.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a conceder, neste exercício, um auxílio às crianças pobres que frequentam as escolas primarias do Município, destinado à aquisição de uniformes, calçados e material escolar.

 

Art. 2º  O auxilio será distribuído equitativamente entre as escolas existentes, a critério do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único.  A diretoria da Escola ou Professora Responsável fará um relatório discriminado da utilização da verba, mencionando nome do beneficiado, material adquirido e seu valor. Esse relatório deverá ser entregue à Prefeitura do final do período letivo.

 

Art. 3º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender à consecução desta Lei, a ser coberto com recursos proveniente de excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Art. 4º  Este auxílio constara em orçamento, nos próximos exercícios, podendo ser modificando o “ quantum” do mesmo. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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