LEI Nº 2.126, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre: Majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de setembro de 1991, a todos os servidores da Municipalidade, de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar, para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no calculo do valor em decorrência da majoração determinadas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1991.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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