LEI Nº 2.127, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de setembro de 1991, extensivo aos Inativos, no valor de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º Fica o setor de contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos, verificadas no calculo do valor, em decorrência deste reajuste mencionado por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1991.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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