LEI Nº 2.129, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-26 como perímetro da Zona de Uso diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1990, a ZUD — 26, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Estrada de Servidão Ajoá, Sítio Ajoá, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES - Começa na lateral da Estrada de Servidão Ajoá, divisa com a linha divisória da ZUPI-1.7 Daí segue pela lateral da Estrada de Servidão Ajoá até encontrar a divisa com terras do Espólio de Adelaide B. de Moraes daí deflete à esquerda abandonando a Estrada de Servidão Ajoá confrontando com terras do Espolio de Adelaide B. de Moraes até encontrar o córrego Sítio do Morro Grande. Daí deflete à esquerda e segue pelo córrego à jusante até encontrar a linha divisória da ZUPI1. 7. Daí deflete à esquerda e segue pela linha divisória da ZUPI-1.7 até encontrar a Estrada de Servidão Ajoá, início desta descrição perimétrica de área.
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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