LEI Nº 2.131, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-24 como Perímetro da Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica acrescida ao Artigo 19 do Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1.990, a ZUD-24, com a seguinte descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Professor Carvalho Pinto - lote 08 Quadra B, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 580,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Professor Carvalho Pinto, onde mede 10,30 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, mede 63,00 metros, confrontando com os lotes 09, 12,13,14 e 15; do lado esquerdo mede 56,50 metros, confrontando com o lote - 07; nos fundos mede 10,40 metros, confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, perfazendo uma área total de 580, 00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de outubro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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