LEI Nº 2.132, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a realizar obras em imóvel de propriedade particular e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no imóvel situado a Rua Rubens Chrispim nº 122 lote 138, da Quadra "K", do loteamento denominado Jardim Monte Alegre, de propriedade da Sra. ANA MARIA DOS SANTOS, aterro do referido lote e posterior construção de nova residência.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão ã conta das dotações próprias do orçamento, Suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de outubro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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