LEI Nº 2.134, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de Cr$ 175.300.000,00 (cento e setenta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 15.000.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

1.300.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

2.000.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1582495.2.002

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a pessoas

 

3.2.5.1. 

Inativos

 900.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1582492.2.002

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3. 

Salário Família

 100.000,00

04. 

DEPTO DE FINANÇAS

 

04. 

DEPTO DE FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços Encargos

30.000.000,00

05. 

DEPTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

40.000.000,00

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0841185.2.013

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000.000,00

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842188.2.014

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

30.000.000,00

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0846224.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de consumo

2.000.000,00

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0841185.2.018

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

2.000.000,00

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842188.2.014

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

10.000.000,00

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0847235.2.015

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a pessoas

 

3.2.5.4. 

Apoio Financeiro a Estudantes

2.000.000,00

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0846224.2.050

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

15.000.000,00

07. 

DEPTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1375428.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

5.000.000,00

07. 

DEPTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

137644.1.008

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

10.000.000,00

 

TOTAL

175.300.000,00

 

Art. 2º  O crédito de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos indicados no ato de abertura, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de outubro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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