LEI Nº 2.140, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

1- José Cardoso dos Santos

I.P.T.U. referente ao exercício de 1.990.

2- Adriano Ribeiro de Souza

I.P.T.U. referente ao exercício de 1.990.

3- Manoel Mendes Veríssimo

I.P.T.U. referente ao exercício de 1.990.

4- Valeriano Alves de Jesus

I.P.T.U. referente ao exercício de 1.990.

5- Luiza de Campos

I.P.T.U. referente ao exercício de 1.990.

6- Antônio Rodrigues Ribeiro

I.P.T.U. referente ao exercício de 1.990.

7- Ângela Aparecida Batista Ferreira

I.P.T.U. referente aos exercícios de 1.981, 1.982, 1.983, 1.984, 1.985, 1.986,1.987.

8- Antônio Monteiro

I.P.T.U. referente ao exercício de 1.990.

9- José Francisco de Oliveira

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990 e 1991.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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