LEI Nº 2.141, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO |
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06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO |
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08430331.2.006 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.3.0. | Transferências a Instituições Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 300.000,00 |
00 | TOTAL | 300.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo Artigo 1º, será coberto com a anulação parcial do seguinte item.
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05. | DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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05. | DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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1058323.1.006 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 300.000,00 |
| TOTAL | 300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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