LEI Nº 2.141, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

08430331.2.006

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

300.000,00

00

TOTAL

300.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo Artigo 1º, será coberto com a anulação parcial do seguinte item.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

 DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.006

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

300.000,00

 

TOTAL

300.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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