LEI Nº 216, DE 05 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para firmar contrato com a firma Construtora e Instaladora Cohidrel Engenharia Ltda.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar contrato com a firma CONSTRUTORA INSTALADORA COHIDREL ENGENHARIA LTDA., estabelecida em S. Paulo, à Rua Conselheiro Crispiniano nº 139, de 10º andar, conjunto 102, para a construção de uma linha transmissora de energia elétrica inclusive cabine de força, com fornecimento de material e mão de obra, excluindo-se os auxílios conferidos pelo Governo do Estado constantes de cabos e fritas, de acordo com os termos da Concorrência Pública nº 36, realizada no dia 11 de Dezembro de 1962.
Parágrafo único. Fica também o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento) no preço dado pela firma, referida no artigo 1º, decorrente de aumento do custo do material, plenamente justificável.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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