LEI Nº 2.147, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre: Realização de Obras em Imóvel que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Obras necessárias junto ao imóvel usado como Praça de esportes do Grêmio Esportivo XIV de Dezembro, situado neste Município, Bairro do Serpa.
Art. 2º As obras mencionadas no Artigo 1º, serão limitadas em:
I - Recuperação do Campo de Futebol;
II - Canalização de águas pluviais;
III - Complementação e nivelamento do aterro existente;
IV - Plantio de grama e construção de alambrado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor