LEI Nº 2.148, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre: Aprova o orçamento do município para 1992 e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do município para o exercício de 1992, a preços de julho de 1991, estimando as receitas em Cr$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do Índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas (base agosto de 1991).
Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES | Valor Cr$ |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 472.800.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 40.300.000,00 |
TRANSFORMAÇÕES CORRENTES | 2.470.300.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 65.300.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS | 100.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 151.200.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 3.200.000.000,00 |
Art. 3º A despesa ê fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO | Valor Cr$ |
CÂMARA MUNICIPAL | 145.700.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 261.000.00,00 |
DEPTO. ASSUNTOS JUR. E ADMINISTR | 65.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | 170. 000. 000,00 |
DEPTO. OBRAS E SERVS. MUNICIP | 905.000.000,00 |
DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO | 1.048.680.000,00 |
DEPTO. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL | 360.000.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 244.620.000,00 |
| 3.200.000.000.00 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO | 3.200.000.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO | 2.287.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 124.716.000,00 |
| 2.411.716.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS | 782.084.000,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 5.200.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 1.000.000,00 |
| 788.284.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | 3.200.000.000,00 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP - FGV (base agosto de 1.991);
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP - FGV (base agosto de 1991);
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as apurações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP - FGV; as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice Geral de Preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1992.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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