LEI Nº 2.149, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Doação de materiais e equipamentos ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo do município de Caieiras, autorizado a promover a doação de materiais e equipamentos, considerados inservíveis e em estado de sucata, ao Fundo Social de Solidariedade do município de Caieiras.

 

Art. 2º  Os objetos de que trata o artigo anterior foram devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação, encarregada de avaliar materiais apreendidos pela Administração Pública, equipamentos e materiais inservíveis, constituídas pela Portaria nº 3.813, de 12 de agosto de 1991, cuja relação e Laudo de Avaliação ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º  Fica autorizada a desmobilização dos itens objetos desta doação, desvinculando-os do patrimônio da Prefeitura do município de Caieiras.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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