LEI Nº 2.152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-27, como perímetro da Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica acrescida ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1.990, a ZUD-27, com a seguinte descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a Avenida Paulicéia nº 1.089, lote 40C, vila Ajoá, município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 4.150,00 m².

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Paulicéia, onde mede 32,80 m em dois segmentos de reta, sendo uma de 17,50 m e outro de 15,30 m. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 12,00 m, deflete a direita e mede mais 15,00 m confrontando nos dois segmentos com Antônio Maria Geraldes, de flerte à direita e mede 32,50 m confrontando com Manoel Geraldes, de flerte à esquerda e mede 16,50 m, deflete à esquerda e mede - mais 53,00 m, confrontando nestes dois segmentos com o loteamento Residencial Valverde. Do lado esquerdo mede 44,00 m Confrontando com João Vieira de Mendonça. Nos fundos mede 17,00 m confrontando com a Rua José Hurtado e mais 51,00 m confrontando com o lote 41, perfazendo uma área total de 4.150,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de dezembro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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