LEI Nº 2.153, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

1. PAULO DE ARAÚJO PEREIRA

I.P.T.U. referentes aos exercícios de 1990 e 1991.

2. JOSE SILVALINO PEIXOTO

Contribuição de melhoria

3.  JOSÉ GATINONE

I.P.T.U. referentes aos exercícios de 1989, 1990 e 1991.

4. OLIMPIA PIRES CARDOSO

I.P.T.U. referente ao exercício de 1991.

5. MAURO NERIO MONTEIRO

I.P.T.U. referentes aos exercícios de 1985, 1986,1987 e 1988.

6. MANOEL FERNANDO BATISTA SOBRINHO

I.P.T.U. referentes aos exercícios de 1990 e 1991.

7. JUVENIL MACHADO E OUTRO

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990.

8. HELENA SOARES MOURA

I.P.T.U. referentes aos exercícios de 1990 e 1991.

9. AGNALDO LIRA DO NASCIMENTO

I.P.T.U. referentes aos exercícios de 1990 e 1991.

10. SOCIEDADE AMIGOS DE CAIEIRAS

I.P.T.U. e Taxas referentes ao exercício de 1988.

11. ANTONIA MAIOLLI

Taxa de Guias e Sarjetas, referentes ao exercício de 1.981.

12. JOÃO JOSÉ DE LIMA

Multa

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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