LEI Nº 2.155, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder Cesta Básica de Natal a quem especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cestas básicas de Natal aos Servidores Públicos do município de Caieiras extensivo aos Inativos, bem como aos servidores da secretaria de estado da saúde, que prestam serviços neste município, por força da municipalização da Saúde.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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