LEI Nº 2.164, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio, por intermédio da Diretoria Municipal de Saúde e a Faculdade de Medicina de Jundiaí com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde para efetivação do Programa de Integração Interinstitucional.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, por intermédio da Diretoria Municipal de Saúde e a Faculdade de Medicina de Jundiaí com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde para efetivação do Programa de Integração Interinstitucional, conforme Minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, firmar Termos Aditivos ao presente Convênio, bem como proceder a sua renovação sempre que necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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