LEI Nº 2.165, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

 

Dispõe sobre: reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de janeiro de 1992, extensivo aos inativos, no valor de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º  Fica o setor de contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos, verificadas no cálculo do valor, em decorrência deste reajuste mencionado por esta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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