LEI Nº 2.165, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre: reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de janeiro de 1992, extensivo aos inativos, no valor de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Fica o setor de contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos, verificadas no cálculo do valor, em decorrência deste reajuste mencionado por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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