LEI Nº 2.168, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre: declara de utilidade pública o CLUBE RECREATIVO DA TERCEIRA IDADE DE CAIEIRAS.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada entidade de utilidade pública o CLUBE RECREATIVO DA TERCEIRA IDADE DE CAIEIRAS, fundado em 17 de agosto de 1991.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia dos Estatutos e a relação nominal da Diretoria do Clube Recreativo da terceira Idade de Caieiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de fevereiro de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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