LEI Nº 2.170, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre: doação de bens ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, 10 (dez) postes padrão, 220W, completos.
Parágrafo único. Os bens referidos no caput deste Artigo, encontram-se no Almoxarifado da Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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