LEI Nº 2.171, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre: remissão de Crédito Tributário e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

       

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

01 - ANTONIO LEME

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990;

02 - ANTONIO BASÍLIO FERREIRA

I.P.T.U. referente aos exercícios1982, 1985,1986, 1987, 1989 e 1990;

03 - MARIA DE LOURDES SANTANA

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990;

04 - JOAQUIM NUNES DA SILVA

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990;

05 - ADRIANO RIBEIRO DE SOUZA

I.P.T.U. referente aos exercícios de 1985, 1986, 1987, 1988 e 1989;

06 - OLIMPIA PIRES CARDOSO

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990;

07 - JOSE DE SOUZA PEREIRA

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990;

08 - JURANDIR BERGAMIN

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990;

09 - LUIZ ALVES DE OLIVEIRA

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990;

10 - ANTONIO SALEME

I.P.T.U. referente aos exercícios de 1987, 1988 e 1989;

11 - JOSE SILVALINO PEIXOTO

Contribuição de Melhoria

12 - ALVARO CARDOSO

Contribuição de Melhoria

13 - JOSÉ PEREIRA

I.P.T.U. referente ao exercício de 1990

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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