LEI Nº 2.173, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre: reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de fevereiro de 1992, extensivo aos Inativos, no valor de 23% (vinte e três por cento).
Art. 2º Fica o setor de contabilidade desta Câmara, autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações centavos, verificadas no cálculo do valor, em decorrência deste reajuste mencionado por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1992.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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