LEI Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre: acrescenta ZUD-23 como Perímetro da Zona de Uso Diversificado. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica acrescida ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1990, a ZUD-23, com a seguinte descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Estrada do Ajoá, entre os Loteamentos Vila Angélica e Jardim Regina, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 48.678,57m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada do Ajoá, onde mede 167,63m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Estrada olha o imóvel mede 302,00m, confrontando com o loteamento Vila Angélica, do lado esquerdo mede 184,06m, confrontando com o loteamento Jardim Regina. nos fundos mede 247,69m confrontando com Alceu Rabelo, perfazendo uma área total de 48.678,57m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor