LEI Nº 2.176, DE 13 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre: revisão ao lançamento do I.P.T.U., do exercício de 1992. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a revisar os Impostos Prediais e Territoriais Urbano - I.P.T.U., lançados para o exercício de 1992, concedendo, se for o caso, descontos aos contribuintes que, de alguma forma, se sentirem prejudicados com o lançamento, quer quanto a localização do imóvel tributado, ou quanto ao percentual majorado.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de março de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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