LEI Nº 2.177, DE 13 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender subvenção para a A.P.A.E. de Caieiras, conforme item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1581031.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

3.000.000,00

TOTAL 

 

3.000.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

0308032.1.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

3.000.000,00

TOTAL 

 

3.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de março de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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