LEI Nº 2.179, DE 26 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre: majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder reajuste de salários, para o mês de março de 1992, a todos os servidores da municipalidade, de 25%.

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar, para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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