LEI Nº 2.183, DE 13 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre: abertura de Crédito Suplementar. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.640.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), destinado a reforçar os seguintes itens Orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

0307020.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000.000,00

 

 

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581487.2.004

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

100.000.000,00

 

 

 

03. 

DEPTO. ASSUNTOS JURÍD. E ADMINISTRATIVOS

 

03. 

DEPTO. ASSUNTOS JURÍD. E ADMINISTRATIVOS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000.000,00

 

 

 

04. 

DEPTO. DE FINANÇAS

 

04. 

DEPTO. DE FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000.000,00

 

 

 

04. 

DEPTO. DE FINANÇAS

 

04. 

DEPTO. DE FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

100.000.000,00

 

 

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

100.000.000,00

 

 

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

200.000.000,00

 

 

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

1058323.1.006

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

800.000.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0841185.2.018

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842427.2.013

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

200.000.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0846224.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0846224.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

20.000.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0847235.2.015

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transf. Correntes

 

3.2.5.0. 

Transf. a Pessoas

 

3.2.5.4. 

Apoio Financeiro a Estudantes

10.000.000,00

 

 

 

07. 

DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1375428.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros. Serv. Encargos

10.000.000,00

 

TOTAL

1.640.000.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos obedecidas as normas do Artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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