LEI Nº 2.184, DE 13 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre: autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica, o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das obras de Combate a Erosão, na Rua Osasco, Bairro do Serpa, Município de Caieiras.
Art. 2º O valor das obras foi estimado em Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), que onerarão o orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de Contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Art. 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Art. 4º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado neste Artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.
Art. 5º Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a Aditar o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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