LEI Nº 2.185, DE 23 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre: acrescenta ZUD 28 – como perímetro da Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1990, a ZUD 28, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se a Avenida Paulicéia, esquina com as Rua Francisco Mariano e Basílio da Gama, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 1.145,40 m².
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Paulicéia, onde mede 60,20 m. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 11,10 m, confrontando com a Rua Francisco Mariano. Do lado esquerdo mede 27,70 m, confrontando com a Rua Basílio da Gama. Nos fundos mede 54,70 m, em três segmentos de reta, sendo um de 25,10m, deflete a esquerda e mede mais 5,00 m, deflete à direita e mede mais 24,60 m, confrontando nos dois primeiros segmentos com o lote 6 e no outro com o lote 11, perfazendo a área de 1,145,40 m².
Art. 2º A característica de Zona de USO Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de abril de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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