LEI Nº 2.187, DE 28 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre: abertura de Crédito Suplementar. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender subvenção a APM Walther Weiszflog, conforme item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTº EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0843031.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Inst. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

600.000,00

TOTAL 

 

600.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0308032.1.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

600.000,00

TOTAL 

 

600.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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