LEI Nº 2.190, DE 06 DE MAIO DE 1992

(Revogada pela Lei n° 2904 de 24/09/1999.)

 

Dispõe sobre: concessão gratuita de uso de área de propriedade do Município à SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM DOS EUCALIPTOS e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM DOS EUCALIPTOS, a título de Concessão de USO, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 2.340,68m², localizada à Rua das Violetas, remanescente do Sistema de Lazer (11), Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM DOS EUCALIPTOS, está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais, da Prefeitura Municipal.

 

OBJETO: Descrição perimétrica de área sem benfeitorias, para fins de cessão em comodato.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua das Violetas, remanescente do Sistema de Lazer (11), Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 2.340,68 m².

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua das Violetas, onde mede 22,00m. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 8,37m, confrontando com o lote 16 da Quadra 16. Deflete a direita e mede 65,49 m, confrontando com os lotes 16, 15 e 14 da Quadra 16. Deflete à direita e mede 39,58m, confrontando com os lotes 14, 13, 12, 11 e 10 da Quadra 16. Do lado esquerdo mede 15,50m confrontando com o Sistema de Lazer (10). Deflete à direita e mede 27,41m confrontando com os lotes 2, 2-A e 3 da Quadra 15. Deflete à direita e mede 74,79m confrontando com os lotes 3-A, é, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Quadra 15. Deflete à direita e mede 36,64m confrontando com os lotes 10,11,12,13,14 e 16 da Quadra 15. Nos fundos mede 18,50m confrontando com a parte do Sistema de Lazer (11) doado em cessão em comodato à Mitra Diocesana de Bragança Paulista, perfazendo a área de 2.340,68m².

 

Art. 4º  A concessão de que trata o Artigo 1º será regulamentada através de Contrato, onde constará as Cláusulas de Concessão.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM DOS EUCALIPTOS, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, Sem que caiba à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM DOS EUCALÍPTOS, direito a quaisquer indenizações.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor