LEI Nº 2.193, DE 11 DE MAIO DE 1992

 

Dispõe sobre: realização de Convênio destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26-09-62, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado “PROCON”.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de maio de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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