LEI Nº 2.195, DE 29 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre: majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder reajuste de salários, para o mês de maio de 1992, a todos os servidores da municipalidade de 30% (trinta por conto) exceto para os coletores de lixo, que será na ordem de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no segundo Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1992.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1992.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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