LEI Nº 2.198, DE 17 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre: fornecimento de combustível a veículos (Ambulância) de propriedade do Governo do Estado de São Paulo. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mensalmente até 1.000 (mil) litros de combustível aos veículos (ambulâncias), de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, que estiverem prestando serviços nas Unidades Básicas de Saúde (U.B.S.) do Município.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própria do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de junho de 1992.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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